Seguro de Vida Individual

O Seguro de Vida garante aos beneficiários uma indenização em casos de morte acidental ou natural do segurado. No caso de invalidez por doença, quem receberá a indenização será o próprio segurado.

O Seguro de Acidente Pessoal garante aos beneficiários uma indenização em caso de morte acidental do segurado. No caso de invalidez por acidente, quem receberá a indenização será o próprio segurado. é válido ressaltar que você pode contar com mais coberturas como despesas médicas hospitalares e odontológicas, diária por incapacidade temporária e muito mais.

Dentre as vantagens do Seguro de Vida e Seguro de Acidente Pessoal, destaca-se por ser livre de impostos e não fazer parte de inventário. O Código Civil não considera estes seguros como herança, o que não permite a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado.

O Seguro de Vida e o Seguro de Acidente Pessoal podem ser comercializados de forma conjugada ou individual.

Coberturas

  • Cobertura de Morte.
  • Morte Acidental.
  • IFPD – Indenização Funcional Permanente Total por Doença.
  • IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
  • IPA Majorada – Invalidez Permanente Total por Acidente Majorada.
  • DMHO – Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas.
  • DIT – Diária de Incapacidade Temporária.
  • Assistência Funeral – na modalidade individual.
  • Assistência Funeral – na modalidade familiar.

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