O Seguro de Vida garante aos beneficiários uma indenização em casos de morte acidental ou natural do segurado. No caso de invalidez por doença, quem receberá a indenização será o próprio segurado.
O Seguro de Acidente Pessoal garante aos beneficiários uma indenização em caso de morte acidental do segurado. No caso de invalidez por acidente, quem receberá a indenização será o próprio segurado. é válido ressaltar que você pode contar com mais coberturas como despesas médicas hospitalares e odontológicas, diária por incapacidade temporária e muito mais.
Dentre as vantagens do Seguro de Vida e Seguro de Acidente Pessoal, destaca-se por ser livre de impostos e não fazer parte de inventário. O Código Civil não considera estes seguros como herança, o que não permite a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado.
O Seguro de Vida e o Seguro de Acidente Pessoal podem ser comercializados de forma conjugada ou individual.
Coberturas
- Cobertura de Morte.
- Morte Acidental.
- IFPD – Indenização Funcional Permanente Total por Doença.
- IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
- IPA Majorada – Invalidez Permanente Total por Acidente Majorada.
- DMHO – Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas.
- DIT – Diária de Incapacidade Temporária.
- Assistência Funeral – na modalidade individual.
- Assistência Funeral – na modalidade familiar.